quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Os Direitos dos Animais ( Continuação)

Notícias:

Um homem de 23 anos foi condenado a 11 anos e meio de prisão, em Porto Rico, por ter amarrado uma água de sete meses ao carro e a ter arrastado pela estrada, noticia o jornal Primera Hora. Milagros, a égua, ficou bastante traumatizada e maltratada. Trata-se do primeiro caso de maus tratos contra animais a ser julgado até ao fim naquele país.O crime aconteceu no dia 7 de Fevereiro, quando um morador de Jardines de Daguey, na cidade de Añasco, depois de ter visto o homem a arrastar a égua pelas ruas, ter apresentado queixa na polícia.

Quem quizer ter mais informação sobre esta notícia pode consultar este site:
http://www.jn.pt/blogs/osbichos/archive/2010/09/19/porto-riquenho-condenado-a-11-anos-de-pris-227-o-por-maltratar-233-gua.aspx 


Cada vez mais ha mais campanhas contra o abandono e maltratos dos Animais,por isso apresentamos um dos exemplos de luta contra o abandono e maltratos.
 
 A apresentadora Luisa Mell está à frente de uma campanha de arrecadação de doações para animais prejudicados com as enchentes na região serrana do Rio de Janeiro. Ativista e defensora dos animais, ela se uniu a Ongs e ao Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo, na campanha Ajude a salvar vidas!.
 Entre os materiais solicitados, estão vacinas, ração e cobertores. "Espero que as doações não parem com o fim das chuvas. Quando a tragédia deixa de ser notícia, a tendência é que as pessoas se esqueçam rapidamente da necessidade de ajudar, e essa colaboração não pode parar em hipótese alguma", argumenta Luisa. "Os animais não têm como sobreviver sem a nossa ajuda. Eles precisam ser alimentados, medicados, vacinados, vermifugados, esterilizados e adotados", completa.

Quem quizer ter mais informação sobre esta notícia pode consultar este site:http://www.caras.com.br/secoes/noticias/noticias/luisa-mell-faz-campanha-por-animais-do-rio-de-janeiro-enchentes-regiao-serrana/

 Número de animais vitimas de abandonos continua a aumentar:


Todos os dias chegam notícias de mais animais abandonados à associação Animal e à Liga Portuguesa dos Direitos do Animal. Todos os dias lá dão entrada mais pedidos de ajuda para despesas de saúde e alimentação de animais domésticos. A crise económica contribuiu para piorar a situação, reconhece Catarina Gouveia, dirigente da Liga, no dia em que se comemora mais um Dia Mundial do Animal.

Quem quizer ter mais informação sobre esta notícia pode consultar este site:
 http://www.publico.pt/Sociedade/numero-de-animais-vitimas-de-abandono-continua-a-aumentar_1403606



Trabalho realizado por: Benedita Portugal e Diana Raimundo

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Os Direitos dos Animais


   Os direitos dos Animais 
Nós escolhemos este tema porque nos preocupa bastante, é um problema que aconteca em bastantes paises e sem piedade.  
    1-Direitos dos Animais            Todos os seres vivos  têm direitos,  como os seres humanos, como as plantas, os animais etc... os direitos foram criados para viver-mos numa sociedade em harmonia. Sendo os direitos dos animais  os seguintes:  
Artigo 1º 1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º  
1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado.      
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais. 
3. Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º    
1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.       
2. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º    
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se. 2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º      
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.     2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º  
  1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.   2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º    
1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º    
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.   2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º      
1. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º   
1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.     2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º    
1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º      
1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.       2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º   1. Um animal morto deve ser tratado com respeito.   2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.   2. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem. 
           
Video: 
Nós escolhemos estes vídeos para as pessoas se mentalizarem de que neste mundo, a maior parte dos animais  são torturados e muitas vezes mortos pelo homem, sem piedade, sendo que este nunca se preocupa nas consequências dos seus actos. Estes vídeos é um alerta de uma parte do ser humanoconsegue fazer…            (  Nao aconselhável a pessoas sensiveis! )       
(Comtinua...)  Trabalho realizado por: Benedita Portugal e Diana Raimundo