Os direitos dos Animais
Nós escolhemos este tema porque nos preocupa bastante, é um problema que aconteca em bastantes paises e sem piedade.
1-Direitos dos Animais
Todos os seres vivos têm direitos, como os seres humanos, como as plantas, os animais etc... os direitos foram criados para viver-mos numa sociedade em harmonia. Sendo os direitos dos animais os seguintes:
Artigo 1º
1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os
mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o
direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse
direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos
animais.
3. Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à
protecção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos
cruéis.
2. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser
instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o
direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático,
e a reproduzir-se.
2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha
fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva
tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao
ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições,
que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido
direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro,
tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade
natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável
de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e
psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de
experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de
experimentação.
2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas
e desenvolvidas.
Artigo 9º
1. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve
ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses
actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do
homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de
animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem
necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de
animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao
genocídio.
Artigo 13º
1. Um animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas,
devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim
mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem
ser representados a nível governamental.
2. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei,
assim como o são os direitos do homem.
Video:
Nós escolhemos estes vídeos para as pessoas se mentalizarem de que neste mundo, a maior parte dos animais são torturados e muitas vezes mortos pelo homem, sem piedade, sendo que este nunca se preocupa nas consequências dos seus actos. Estes vídeos é um alerta de uma parte do ser humanoconsegue fazer…
( Nao aconselhável a pessoas sensiveis! )
(Comtinua...) Trabalho realizado por: Benedita Portugal e Diana Raimundo
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